NOTÍCIAS DA SUBSECÇÃO

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

CONVÊNIO COM A PREFEITURA:

OAB/SP – 121ª Subsecção de Cubatão e Prefeitura elaboram as regras para efetivação do Convênio. Segundo a Drª. Janete Marinho Fernandez – Coordenadora da Assistência Judiciária, fazem parte da Subcomissão que trata do Convênio com a Prefeitura os seguintes advogados: Drª. Sandra Meneses, Dr. Diego Ruivo e Dr. Luis Marcelo.

Será deliberado quem serão os integrantes e quais órgãos farão parte da Comissão Paritária, prevista nas cláusulas do Convênio. Também estão sendo discutidos o limite da renda familiar para atendimento aos assistidos, bem como detalhes da triagem e o local de atuação dos plantonistas. Dentro dos próximos meses após a conclusão dos procedimentos necessários, a Comunidade local será beneficiada pelo atendimento jurídico gratuito.

CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fazem parte da Subcomissão da Defensoria Pública do Estado, os seguintes advogados: Drª. Fabiana Pucciariello, Dr. Pedro Furlan e Dr. Adriano Dias. Há um empenho da Subcomissão em aprimorar o atendimento aos assistidos. Algumas alterações nos procedimentos adotados pela nova Diretoria, tem por objetivo a agilidade nos procedimentos, visando garantir a comunidade e aos advogados inscritos melhores condições de atendimento e trabalho.

A Comissão tem defendido a imediata homologação das inscrições realizadas em novembro do ano passado, através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mas infelizmente só nos resta cobrar.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Com o objetivo de um atendimento mais eficaz aos menores infratores. A OAB, através de seu Presidente André Simões Louro e a Coordenadora da Assistência Judiciária Gratuita, Drª. Janete Marinho Fernandez, em reunião com a MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Judicial – Drª. Luciana, juntamente com a Promotora – Drª. Daniela, decidiram, visando aprimorar o atendimento, nomear sempre que necessário, em caráter de urgência, um dos 99 advogados inscritos na Vara da Infância, para que acompanhe o menor infrator, desde o início de todo o processo, evitando que o advogado plantonista cumule além dos plantões do Jecrim e Jecível.

A Digníssima Juíza frizou que “o menor infrator é responsabilidade do Estado, o termo já diz, ele é menor, em algum momento faltou um amparo, faltou um direcionamento correto, assim, tanto ele quanto sua família, se forem bem orientados e atendidos por um profissional da área da Infância, desde o início do processo, as chances de reabilitação são muito grandes. O Estado tem que fazer a sua parte”.

Aos profissionais inscritos nesta modalidade de atendimento está sendo exigido pela Defensoria Pública do Estado um curso específico ministrado pela Escola Superior de Advocacia com a participação da Defensoria, previsto no parágrafo 11º, da cláusula 2ª do Convênio. Embora as inscrições possam ocorrer e serem homologadas, a comprovação da realização do Curso, deverá ocorrer no prazo de um ano, sendo condição “sine qua non” para a manutenção da inscrição do advogado na respectiva área de atuação.