NOTÍCIAS DA SUBSECÇÃO

NOTA OFICIAL - PRORROGAÇÃO DA CARTEIRA

Considerando que o Conselho Federal da Ordem definiu prazo para renovação do Cartão de Identidade que expira em 31/01/2009;

Considerando que um grande número de Advogados paulistas ainda não procedeu tal renovação;

Considerando ainda, que a OAB-SP pleiteou junto ao Conselho Federal da Ordem a prorrogação do prazo para tal substituição, o que está sendo ainda apreciado pelo Conselho Federal;

Considerando os problemas que os colegas podem enfrentar diante da dúvida quanto ao prazo de vencimento do Cartão de Identidade;

Decido, no âmbito de minha competência, enquanto aguardamos a decisão final do Conselho Federal da Ordem, PRORROGAR o prazo para essa substituição, até o dia 15 de março do corrente ano.

Esclareço que a Carteira de Identidade Brochura não está sujeita a substituição, uma vez que sua validade é por prazo indeterminado.

São Paulo, 28 de janeiro de 2009.

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente